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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000743-30.2024.5.06.0146

Diferenças salariais: promoções por antiguidade

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. N as razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no aspecto. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 459 DO TST. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólume, por conseguinte, o dispositivo constitucional invocado, observados os limites traçados na Súmula 459/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "diferenças salariais - promoções por antiguidade"; II - negar-lhe provimento quanto à preliminar de "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional".

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