TSTEDCiv-RRAg 1804-03.2011.5.03.0036
Reflexos das parcelas salariais: honorários assistenciais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reflexos das parcelas salariais
- Honorários assistenciais
- Omissão
- Omissão não identificada
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, acrescer à condenação os reflexos das parcelas salariais deferidas, conforme o pedido, bem como os honorários assistenciais, no importe de 15% do valor da condenação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMBRAPA. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a matéria debatida foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamante e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, acrescer à condenação os reflexos das parcelas salariais deferidas, conforme o pedido, bem como os honorários assistenciais, no importe de 15% do valor da condenação; (b) conhecer dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Multa do Artigo 477 da CLT