TSTAg-AIRR 1080-23.2016.5.05.0018
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Indenizações por danos morais e por danos materiais
- Requisitos
- Matéria fático-probatória
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Recurso; Valor Arbitrado