Jurisprudências
STFHC 258.752 AgR
Organização criminosa: tráfico de drogas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Tráfico de drogas
- Prisão domiciliar
- Mãe de criança menor de doze anos
- Supressão de instância
- Repetição de habeas corpus impetrado no supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDO A CORRÉ. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.