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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100905-47.2023.5.01.0036

Procedimento sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Comlurb
  • Sociedade de economia mista
  • Comlurb?”
  • Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Encontra-se pendente de julgamento o Tema 153 da Tabela de IRR do TST, assim delimitado: “As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?”. Destaca-se que até o fechamento da pauta, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao referido tema e, no caso concreto, incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria nesta Corte. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Embora o juízo de admissibilidade do TRT tenha consignado que o recurso de revista não observou o art. 896, § 9º, da CLT, verifica-se que a agravante indicou violação a dispositivo da Constituição Federal, atendendo, nesse ponto, à exigência legal. Todavia, há fundamento diverso que impede o prosseguimento do recurso. No caso, a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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