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Jurisprudências

STFARE 1.567.855 AgR

Legislação infraconstitucional

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica de fundamentos. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Agravo em Recurso Extraordinário, com base na ofensa reflexa à Constituição Federal e na necessidade de reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental preencheu os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O Agravo Regimental é manifestamente inadmissível, pois não atacou todos os fundamentos da decisão agravada.

4. A decisão agravada negou seguimento a Agravo em Recurso Extraordinário com base na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de incursão na legislação infraconstitucional.

5. O agravante não discorreu sobre a necessidade de exame da legislação infraconstitucional para se dissentir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o preenchimento do requisito de admissibilidade recursal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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