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Jurisprudências

TSTAIRR 0000915-55.2025.5.07.0001

Rito sumaríssimo: nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa
  • Não configuração
  • Rescisão indireta
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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