TSTAIRR 0000915-55.2025.5.07.0001
Rito sumaríssimo: nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Rescisão indireta
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator