STFHC 271.311 AgR
Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando configurada ilegalidade manifesta a justificar a admissibilidade da impetração, postula o reconhecimento da incompetência do Tribunal do Júri e a consequente remessa do processo ao Juízo Criminal singular competente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito pelo Tribunal apontado como coator.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite o habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não foram analisadas pelo Tribunal apontado como coator.
5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.