Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.238.254

Responsabilidade civil: instituição financeira

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de fundamentação clara e precisa sobre como os dispositivos legais indicados foram violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.

2. Não cabe ao STJ apreciar violação de súmulas ou de atos normativos infralegais, como resoluções do Banco Central, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

3. Para a configuração de dissídio jurisprudencial, é imprescindível a realização de cotejo analítico entre os casos confrontados, o que não foi realizado pela parte recorrente.

4. A alegação genérica de omissão no acórdão recorrido, sem a especificação das teses legais não apreciadas e sua relevância para o julgamento, configura deficiência de fundamentação, incidindo novamente a Súmula 284 do STF.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.