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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21404-69.2017.5.04.0004

Vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços não configurado

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Ausência subordinação
  • Unicidade Contratual
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Preparo / Deserção
  • Compensação de Jornada
  • Hipoteca Judiciária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA SUBORDINAÇÃO. TEMA N.º 725 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte se posicionou sobre o tema, fixando tese vinculante no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ." (ADPF n.º 324 e Tema n.º 725). 2. Nesse contexto, não se admite mais o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora apenas pela terceirização da "atividade-fim", é necessária a comprovação de fraude trabalhista (art. 9º da CLT), que só se configura se houver pessoalidade e subordinação direta à tomadora, o que caracteriza o desvirtuamento do contrato de prestação de serviços. 3. Para o reconhecimento de relação de emprego diretamente com a empresa tomadora, faz-se necessária a demonstração do preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT. 4. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido da ausência de subordinação direta com a tomadora de serviços, motivo pelo qual afastou o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a reclamada. 5. Com ressalva de entendimento pessoal, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF (ADPF nº 324 e Tema nº 725) aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção; Compensação de Jornada; Hipoteca Judiciária

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