TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000480-49.2021.5.17.0161
Execução: execução plúrima de sentença coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Execução plúrima de sentença coletiva
- Horas in itinere
- Contratos de trabalho iniciados antes da lei nº 13.467/17
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PLÚRIMA DE SENTENÇA COLETIVA – HORAS IN ITINERE – CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora