Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000464-64.2022.5.05.0462

Dano moral: atraso reiterado no pagamento de salários

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Atraso reiterado no pagamento de salários
  • Matéria exclusiva do recurso do estado do rio grande do sul
  • Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT
  • Recolhimento de FGTS e multa rescisória
  • Depósito na conta vinculada do trabalhador

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. MATÉRIA EXCLUSIVA DO RECURSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que restou incontroverso o atraso reiterado no pagamento dos salários por parte do empregador. 1.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja dano moral "in re ipsa" ao empregado. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 2. RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA RESCISÓRIA. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA RESCISÓRIA. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. TRANCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA RESCISÓRIA. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência estabelecida por este Tribunal Superior, as quantias relativas ao FGTS e à indenização de 40% sobre o FGTS devem ser creditadas na conta vinculada do empregado junto à Caixa Econômica Federal, pois inexiste previsão para que o FGTS e multa rescisória sejam pagos diretamente ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas quanto ao tema ¿RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA RESCISÓRIA. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR¿, para afastar o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, determinando o regular processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que os depósitos das diferenças de FGTS e multa rescisória sejam realizados na conta vinculada do trabalhador, obedecidos os procedimentos próprios do Juízo universal (empresa em recuperação judicial). Brasília, 9 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.