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Jurisprudências

STFHC 268.151 AgR

Estupro de vulnerável: alegada insuficiência probatória

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a absolvição quanto ao crime de estupro de vulnerável ante a insuficiência probatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando a pretensão defensiva, voltada à absolvição, demanda o reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese recursal – absolvição por insuficiência probatória –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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