STFHC 268.151 AgR
Estupro de vulnerável: alegada insuficiência probatória
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Alegada insuficiência probatória
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a absolvição quanto ao crime de estupro de vulnerável ante a insuficiência probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando a pretensão defensiva, voltada à absolvição, demanda o reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese recursal – absolvição por insuficiência probatória –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.