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Jurisprudências

TSTED-RR 146300-80.2012.5.21.0007

Diferenças de complementação de aposentadoria: instituição da remuneração por nível e regime

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR NÍVEL E REGIME. RMNR. ACORDO COLETIVO DE 2007. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissões inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão

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