TSTEDCiv-RRAg 10534-08.2018.5.03.0149
Concessão dos benefícios da gratuidade de justiça
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Concessão dos benefícios da gratuidade de justiça
- Apresentada declaração de hipossuficiência
- Omissão inexistente
- Indenização por Dano Moral
- Aviso Prévio
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APRESENTADA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULANTE Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, mediante a aplicação dos fundamentos determinantes do precedente vinculante nº 21 da tabela de recursos de revista repetitivos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Junte-se a petição nº 34578/2026-0.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado