STJAgRg no AREsp 2.705.763
Réu pronunciado por homicídio qualificado: pleito de despronúncia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Réu pronunciado por homicídio qualificado
- Pleito de despronúncia
- Impossibilidade
- Alegada violação ao artigo 207 do código de processo penal
- Não ocorrência
- Conversa informal com o sacerdote
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 207 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSA INFORMAL COM O SACERDOTE. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE SIGILO NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, analisando os elementos fáticos probatórios colacionados aos autos, entenderam, de forma motivada, que existem provas mínimas, colhidas na fase inquisitorial e em juízo, da participação do réu no crime em questão. Para infirmar o que restou decidido pelo Tribunal de origem, com o objetivo de absolver sumariamente o acusado ou de despronunciá-lo, seria necessário amplo revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Não há nulidade no depoimento prestado pelo sacerdote, uma vez que o diálogo travado com o acusado foi de caráter informal, alheio ao exercício do seu ministério, não se tratando de confissão perante a autoridade religiosa. Ademais, conforme consta do acórdão recorrido, não houve contradita da defesa quando do depoimento do padre em juízo.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.