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Jurisprudências

STFARE 1.605.260 AgR

Remessa dos autos ao tribunal do júri da justiça comum

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Militar
  • Remessa dos autos ao tribunal do júri da justiça comum
  • Ratificação dos atos do juízo incompetente
  • Alegada violação ao princípio do juiz natural
  • Alegada violação ao artigo 5º, xlvi, da constituição federal
  • Individualização da pena

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI DA JUSTIÇA COMUM. RATIFICAÇÃO DOS ATOS DO JUÍZO INCOMPETENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, assentando o caráter infraconstitucional da controvérsia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada violação aos princípios do juiz natural e da individualização da pena revela ofensa direta ao texto constitucional.

III. Razões de decidir

3. A resolução da controvérsia atinente à competência para o processo e julgamento do feito, demandaria, in casu, a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código de Processo Penal e Código de Processo Penal Militar), o que se revela inviável em sede de recurso extraordinário, por configurar ofensa indireta à Constituição Federal.

4. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a resolução da controvérsia atinente à individualização da pena demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código Penal), o que se revela inviável em sede de recurso extraordinário, por configurar ofensa indireta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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