TSTAg-ED-Ag-E-AIRR 10731-49.2016.5.18.0008
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento dos Agravos em Recurso Extraordinário (ARE), interpostos por meio das petições nº 192894/2024-7 e 192884/2024-2, nos termos do art. 1.042 do CPC, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova