STFHC 254.385 AgR
Prisão preventiva: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Gravidade concreta da conduta
- Garantia da ordem pública
- Possibilidade de reiteração delitiva
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. possibilidade de reiteração delitiva. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Presença dos requisitos para a imposição da prisão preventiva.
3. Possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
4. Decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública, em razão da quantidade da droga apreendida (1,963kg de maconha) em poder do agravante e seus comparsas, indicativa de prática da traficância de forma continuada.
5. Ainda que não tenha antecedentes criminais, a dedicação do agravante ao tráfico no âmbito de associação estável é elemento apto a caracterizar a possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não se vislumbra constrangimento ilegal pela motivação adotada. Precedentes.
6. Uma vez demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva na espécie, a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere revela-se insuficiente à consecução dos fins pretendidos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.