TSTAg-AIRR 877-73.2022.5.20.0005
Dano moral: assédio moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Assédio moral
- Tratamento desrespeitoso
- Retificação da CTPS
- Período não anotado na carteira de trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. 2. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PERÍODO NÃO ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.