STJAgInt no AREsp 2.952.033
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: prescrição tributária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição tributária
- Reconhecimento de parcelamentos como causa interruptiva
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DE PARCELAMENTOS COMO CAUSA INTERRUPTIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, com argumentação concreta e suficiente, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos suscitados pelas partes.
2. No mérito, a Corte de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de constituição dos créditos, ao ajuizamento da execução fiscal e à efetivação da citação, bem como reconheceu a ocorrência de parcelamentos sucessivos aptos a interromper a prescrição.
3. A desconstituição dessas premissas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.