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Jurisprudências

STFHC 251.486 AgR-ED

Ausência de Omissão: inovação recursal: impropriedade

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de Omissão. Inovação recursal: impropriedade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pela qual se negou provimento a agravo regimental em habeas corpus.

2. Os embargantes alegam omissão do acórdão quanto à alegação de cabimento de regime de cumprimento mais brando.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão.

III. Razões de decidir

4. O pedido de fixação do regime inicial aberto não foi analisado, pois estava condicionado à redução da pena, o que não ocorreu. A própria defesa vinculou o pleito à revisão da dosimetria, conforme destacado na petição inicial do habeas corpus e nas razões do agravo regimental.

5. Quanto à possibilidade de estabelecimento do regime inicial semiaberto, matéria revela inovação recursal, inviável em sede de embargos de declaração.

6. Por regra, não se admite em embargos de declaração a apresentação de alegações que não foram oportunamente suscitadas.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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