STFHC 251.486 AgR-ED
Ausência de Omissão: inovação recursal: impropriedade
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Ausência de Omissão
- Inovação recursal: impropriedade
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de Omissão. Inovação recursal: impropriedade.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pela qual se negou provimento a agravo regimental em habeas corpus.
2. Os embargantes alegam omissão do acórdão quanto à alegação de cabimento de regime de cumprimento mais brando.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão.
III. Razões de decidir
4. O pedido de fixação do regime inicial aberto não foi analisado, pois estava condicionado à redução da pena, o que não ocorreu. A própria defesa vinculou o pleito à revisão da dosimetria, conforme destacado na petição inicial do habeas corpus e nas razões do agravo regimental.
5. Quanto à possibilidade de estabelecimento do regime inicial semiaberto, matéria revela inovação recursal, inviável em sede de embargos de declaração.
6. Por regra, não se admite em embargos de declaração a apresentação de alegações que não foram oportunamente suscitadas.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.