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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100463-98.2017.5.01.0066

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Indenização por dano moral
  • Não impugnação a todos os fundamentos jurídicos do acórdão regional
  • Requisito do art. 896, §1º-a, III, da CLT não atendido
  • Pensão mensal
  • Percentual arbitrado conforme laudo pericial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. 2) PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO CONFORME LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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