STFRHC 246.910 AgR
Nulidade: pretendido reconhecimento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade
- Pretendido reconhecimento
- Contribuição do paciente para o vício apontado
- Inviabilidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo interno em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Pretendido reconhecimento. Contribuição do paciente para o vício apontado. Inviabilidade. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por João Batista Bandeli contra decisão por meio da qual negado seguimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravante sustenta a ilicitude da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, alegando que não houve prévia audiência de justificação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade foi fundamentada de forma idônea.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Superior Tribunal de Justiça consignou que o apenado e seu defensor foram intimados para apresentar justificativa, mas se mantiveram inertes, permitindo a conversão das penas.
5. Não há nulidade pela falta de audiência de justificação se o condenado, devidamente intimado, não apresentou justificativa ao juízo competente. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a parte não pode alegar vício decorrente de sua própria omissão, conforme o princípio da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais (CPP. art. 565).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.