TSTAg-AIRR 991-98.2020.5.09.0195
Assalto: agência
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Assalto
- Agência
- Banco postal
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – ASSALTO – AGÊNCIA – BANCO POSTAL – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.