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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 991-98.2020.5.09.0195

Assalto: agência

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Assalto
  • Agência
  • Banco postal
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – ASSALTO – AGÊNCIA – BANCO POSTAL – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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