TSTAIRR 119-72.2022.5.17.0007
Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima
- Reanálise de fatos e provas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Prejudicada a análise de transcendência
- Aplica-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A argumentação da Reclamada, no sentido de que o acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do Reclamante, vai de encontro com o consignado pelo Regional que, com fundamento nas provas produzidas, concluiu pela existência de culpa concorrente. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Diante das premissas registradas na decisão recorrida, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, conforme Súmula n.º 126 do TST, verifica-se que o Eg. TRT, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração: a) a extensão do dano; b) a condição da vítima; c) a condição do agente agressor e; d) o efeito pedagógico da medida. Obedeceu, portanto, aos critérios de justiça e equidade, não tendo sido demonstrado que o valor aplicado seja exorbitante, mormente ao se considerar a extensão do dano sofrido pelo Reclamante, vítima de acidente de trabalho que resultou na amputação da falange distal do 4.º quirodáctilo. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Julgar prejudicada a análise de transcendência do tema "acidente de trabalho. culpa exclusiva da vítima" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- Julgar prejudicada análise de transcendência do tema "dano moral. dano estético. valor arbitrado" e negar provimento ao agravo de instrumento.