STJREsp 2.183.582
Contrato bancário: execução de titulo extrajudicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Execução de titulo extrajudicial
- Fiança
- Responsabilidade dos herdeiros
- Limitação até a morte do fiador
- Reconhecimento
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. LIMITAÇÃO ATÉ A MORTE DO FIADOR. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 836 DO CC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. De acordo com o texto legal, há dois pontos importantes a serem considerados no caso de morte do fiador: o primeiro é o marco temporal da responsabilidade dos herdeiros, que está limitado ao tempo decorrido até o óbito do contratante, e o segundo é que a dívida vencida anteriormente não pode ultrapassar as forças da herança.
2. Não há como invocar o art. 1.792 do CC isoladamente e considerar que a cobrança do débito exequendo está limitada apenas às forças da herança pois, antes disso, é necessário excluir todo passivo constituído posteriormente à morte do fiador.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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