TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000055-85.2023.5.05.0581
FGTS e respectiva multa de 40%: empresa em recuperação judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- FGTS e respectiva multa de 40%
- Empresa em recuperação judicial
- Depósito direto na conta vinculada
- Acórdão
- Regional em consonância com a jurisprudência do TST
- Não reconhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. ACÓRDÃO. REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que a matéria não oferece transcendência, porque a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido que o fato de a empregadora se encontrar em recuperação judicial, nos termos do § 2º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005, obsta a efetivação dos depósitos fundiários diretamente na conta vinculada do empregado. Omissão inexistente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator