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Jurisprudências

TSTAg-RR 20494-77.2020.5.04.0702

Acidente de trabalho: óbito do empregado

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo em recurso de revista contra decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade da empresa, que atua no ramo da construção civil, em caso de acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o de cujus laborava na função de pintor, sofrendo uma queda da escada que o levou a óbito, concluindo que "o acidente de trabalho típico ocorreu durante a jornada de trabalho do reclamante, no seu local de trabalho, a serviço da reclamada", condenando a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Consignou expressamente que "não há qualquer indício de que o acidente tenha ocorrido em razão de procedimento inadequado realizado pelo reclamante ". 3. Inicialmente, atinente ao pedido de compensação, observa-se que o TRT não se manifestou acerca do abatimento entre os valores recebidos a título de indenização por dano extrapatrimonial e o valor recebido do seguro de vida custeado pela empregadora, tampouco foram interpostos embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da Súmula nº 297 do TST. 4. Quanto à responsabilidade civil decorrente do acidente de trabalho, conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal de uniformização vem reconhecendo que, nas atividades vinculadas à construção civil, por apresentarem alto grau de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador com apoio na teoria do risco profissional. 5. Dessa forma, havendo comprovação da existência do dano sofrido pelo autor e do nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não há por que afastar a responsabilidade objetiva da ré pelo evento danoso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Seguro de Vida; Negativa de Prestação Jurisdicional

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