TSTED-AIRR 1611-27.2011.5.02.0032
Execução: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Responsabilidade dos sócios retirantes
- Omissão
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica