STFHC 265.634 AgR
Tráfico de drogas: impetração sucedânea de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Impetração sucedânea de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado a 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a realização de nova dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte até admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. Entretanto, no caso, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.