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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.223.151

Inexistência de vícios do art. 619 do CPP

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se verificam os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, sendo indevido o uso dos embargos de declaração para discussão de mérito, sequer apreciado na decisão embargada.

2. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao assentar a falta de impugnação específica aos óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF, bem como à aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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