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Jurisprudências

TSTRRAg 130859-10.2014.5.13.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Danos morais
  • Restrição ao uso do banheiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. No caso, o Tribunal Regional registrou que havia o controle de idas ao banheiro, inclusive com repreendas verbais desacompanhadas de medidas disciplinares, mas negou o direito à reclamante em razão de ela não haver comprovado o abalo moral e por entender que as pausas oferecidas pela reclamada eram suficientes para a satisfação das necessidades fisiológicas. Contudo o TST vem se posicionando no sentido de que a simples restrição do uso do banheiro, ainda que tal prática esteja inserida no contexto organizacional da empresa, afronta à dignidade humana do trabalhador, possibilitando a reparação moral do reclamante, mormente porque o Anexo II da NR nº 17 do MTE, item 5.7, estabelece expressamente que, "Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações". Frente a situações como essa, a jurisprudência deste Tribunal entende que o ato ilícito caracteriza dano moral in re ipsa , o qual dispensa a comprovação do abalo moral experimentado pelo ofendido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada e conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação ao artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada em dano moral por restrição de ida ao banheiro.

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