TSTEDCiv-ARR 11496-47.2015.5.15.0102
Mero inconformismo: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Mero inconformismo
- Não cabimento
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica devolvida em embargos de declaração foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que o fracionamento do intervalo não atinge direito indisponível e que " em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula nº 437, II, do TST, pela validade da norma coletiva que reduz ou fraciona o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei nº 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Reflexos; Valor Arbitrado