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Jurisprudências

TSTRRAg-ED 460-82.2019.5.05.0122

I  embargos de declaração: concessão de efeito modificativo

Ementa

I  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Hipótese em que esta 5ª Turma manteve a condenação subsidiária das segunda e terceira rés, com fulcro nos julgamentos do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, e do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, pela SBDI-1 do TST, ante o registro, contido no acórdão regional, de que as aludidas reclamadas não se desvencilharam do ônus de demonstrar a fiscalização da prestadora de serviços. 2. Sobreveio, contudo, o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em que se decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada. 3. Ante a superveniência da citada tese vinculante, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para proceder ao reexame dos agravos de instrumento. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo. II  AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS (ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ante a aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dou provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III  RECURSOS DE REVISTA DAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS (ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 2. No caso em exame, o TRT decidiu que o ônus de comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas incumbe à Administração Pública, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, encargo do qual não se desincumbiu. 3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e prover os embargos declaratórios da segunda ré, com a concessão de efeito modificativo, para proceder ao reexame dos agravos de instrumento; b) conhecer dos agravos de instrumento das segunda e terceira rés e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos respectivos recursos de revista; e c) conhecer dos recursos de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária das segunda (TRANSPETRO) e terceira (PETROBRAS) rés, julgando, quanto a estas, improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicado o exame dos temas remanescentes no agravo de instrumento da terceira ré, ante a exclusão da sua responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Sobrestamento; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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