TSTAg-RRAg 10514-37.2022.5.03.0097
Matéria objeto do recurso de revista: regime de compensação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Matéria objeto do recurso de revista
- Regime de compensação
- Jornada 2x2
- Atividade insalubre
- Contrato de trabalho firmado após o advento da lei 13.467/2017
- Autorização em norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 2X2. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DISPENSADA EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 611-A DA CLT. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da invalidade do sistema de compensação e respectivos reflexos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Compensação em Atividade Insalubre