TSTRR 816-03.2010.5.15.0094
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Penhora
- Alegação de bem de família
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DE QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Da leitura do acórdão regional e do acórdão resolutório dos embargos de declaração, constata-se que a Corte de origem não se manifestou expressamente acerca dos documentos juntados pelos executados e que, segundo alegam, demonstram que o imóvel indicado à penhora se trata de bem de família, por constituir o único bem destinado à moradia. O registro dessas informações é importante para que se possa decidir acerca da natureza do imóvel penhorado. Portanto, diante da prestação jurisdicional incompleta, mostra-se necessária a declaração de nulidade processual a fim de se aperfeiçoar o exame integral das questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão resolutório dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de proferir nova decisão, examinando expressamente todas as alegações contidas nos embargos de declaração, especialmente em relação à documentação indicada pelos executados a fim de averiguar se o imóvel indicado à penhora é (ou não) o único de propriedade dos executados e se é utilizado (ou não) como residência dos executados, a fim de decidir se referido imóvel se configura (ou não) como bem de família; e (b) julgar prejudicado o exame dos demais temas contidos no recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional