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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1539-46.2016.5.06.0002

Indenização por dano material: prestação continuativa

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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