TSTEDCiv-RRAg 1539-46.2016.5.06.0002
Indenização por dano material: prestação continuativa
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano material
- Prestação continuativa
- Prescrição parcial
- Contradição
- Vício não constatado
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho