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Jurisprudências

STJAgRg no HC 958.312

Homicídios qualificados tentados: júri anulado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. JÚRI ANULADO. RECONHECIMENTO EM NOVA PRONÚNCIA DE QUALIFICADORA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA TESE DEFENSIVA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIVILÉGIO AO CONSELHO DE SENTENÇA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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