TSTAg-AIRR 0000906-28.2023.5.19.0002
Rescisão indireta: falta grave comprovada nos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rescisão indireta
- Falta grave comprovada nos autos
- Diferenças salariais
- Danos morais
- Valor da indenização
- Contribuição previdenciária patronal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. DANOS MORAIS. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator