TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20121-63.2018.5.04.0331
Aplicação do óbice da súmula 422, i, do TST pela turma
- Direito do Trabalho
- Aplicação do óbice da súmula 422, i, do TST pela turma
- Adicional de Insalubridade
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST PELA TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a recorrente, em suas razões de agravo em agravo de instrumento, não investiu de forma objetiva contra o fundamento adotado na decisão monocrática proferida pela Ministra Relatora, no âmbito da Turma, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista, qual seja, aplicabilidade, à hipótese, da Súmula 422, I, do TST. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Banco de Horas