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Jurisprudências

STJAgRg no HC 957.077

Tráfico de drogas: aumento da fração referente ao tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado em sua fração mínima.

2. No caso dos autos foi aplicada a fração de 1/6 considerando a quantidade de drogas.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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