STJAgInt no AREsp 3.167.570
Acidente em transporte coletivo: responsabilidade objetiva
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Acidente em transporte coletivo
- Responsabilidade objetiva
- Danos morais e estéticos
- Relação de consumo caracterizada
- Denunciação da lide
- Vedação
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. A controvérsia restringe-se a definir a natureza jurídica da relação entre as partes para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como a possibilidade de denunciação da lide e a comprovação do nexo de causalidade.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em casos de acidente de consumo (fato do serviço), a responsabilidade é solidária entre todos os que participaram da cadeia de fornecimento, atraindo a incidência da legislação consumerista e, por conseguinte, a vedação à denunciação da lide (art. 88 do CDC). Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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