TSTAg-AIRR 47200-30.2009.5.05.0161
Não ocorrência: ausência de indicação de dispositivo tido como violado
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Não ocorrência
- Ausência de indicação de dispositivo tido como violado
- Ausência de fundametnação à luz do artigo 896, "a" e "c", da CLT
- Condenação ao pagamento de multa
- Astreintes
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO INTERDISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMETNAÇÃO À LUZ DO ARTIGO 896, "A" E "C", da CLT. 3. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA DEMONSTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ASTREINTES. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Multa Cominatória / Astreintes; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional