STFARE 1.506.680 AgR-segundo-ED
Tráfico de drogas: busca veicular
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca veicular
- Fundada suspeita
- Indícios objetivos
- Licitude da prova
- Restabelecimento da sentença condenatória
Ementa
Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundada suspeita. Indícios objetivos. Licitude da prova. Restabelecimento da sentença condenatória. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Análise das demais teses do recurso de apelação da defesa. Acolhimento parcial dos declaratórios.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a ilicitude da prova obtida na busca veicular por ausência de fundada suspeita e absolveu o réu, não tendo se manifestado acerca dos demais pontos levantados nas razões de apelação da defesa.
2. Ao restabelecer a sentença condenatória, o acórdão questionado foi omisso quanto ao dever do Tribunal de Origem de apreciar as demais teses defensivas presentes na apelação da defesa.
3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, para manter o restabelecimento da sentença condenatória e remeter os autos ao TJRS, a fim de que sejam analisadas as demais teses constantes do recurso de apelação da defesa, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.