Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10524-49.2021.5.03.0022

Execução individualde sentença proferida em ação coletiva

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO INDIVIDUALDE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO . Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional extintivo a ser observado para ajuizamento daexecução individualdesentença coletivaé o quinquenal, e não o bienal, devendo ser contado a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Nesse sentido, é importante mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 877, no qual foi fixada a seguinte tese:" O prazo prescricional para aexecução individualé contado do trânsito em julgado dasentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90 ".Na hipótese, conforme consta do acórdão recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 14/0/2018 , e a presenteexecução individualfoi ajuizada em 02/07/2021 , ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.