TSTAIRR 10715-52.2019.5.03.0091
Engenheiro: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Engenheiro
- Honorários advocatícios
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Reajuste Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. OJ N.º 71 DA SBDI-II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência