STFHC 249.560 AgR
Trancamento de ação penal: alegada atipicidade da conduta e ausência de justa causa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Trancamento de ação penal
- Alegada atipicidade da conduta e ausência de justa causa
- Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
- Inadmissível supressão de instância
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus.
2. A parte agravante postula o trancamento da ação penal em virtude de alegada atipicidade da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito pelo Tribunal de origem e da necessidade de revolvimento fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite o habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem.
5. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas atipicidade da conduta e ausência de justa causa para a ação penal , do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
6. O habeas corpus não é via adequada ao trancamento de ação penal, ressalvados casos excepcionais de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.