Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 249.560 AgR

Trancamento de ação penal: alegada atipicidade da conduta e ausência de justa causa

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Trancamento de ação penal
  • Alegada atipicidade da conduta e ausência de justa causa
  • Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
  • Inadmissível supressão de instância
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus.

2. A parte agravante postula o trancamento da ação penal em virtude de alegada atipicidade da conduta.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito pelo Tribunal de origem e da necessidade de revolvimento fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite o habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem.

5. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas atipicidade da conduta e ausência de justa causa para a ação penal , do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

6. O habeas corpus não é via adequada ao trancamento de ação penal, ressalvados casos excepcionais de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.