TSTAg-AIRR 0000427-14.2022.5.12.0051
Ag-AIRR 0000427-14.2022.5.12.0051
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Por meio da decisão ora agravada, este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que o seu recurso de revista não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a parte recorrente não indicou nenhum trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de irresignação. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator