STFAP 2.417 ED-sextos-AgR
Atos antidemocráticos de 8/1/2023: alta cúpula da polícia militar do distrito federal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Atos antidemocráticos de 8/1/2023
- Alta cúpula da polícia militar do distrito federal
- Decisão que rejeita embargos de declaração
- Improcedência
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1/2023. ALTA CÚPULA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE ACESSO À DEFESA A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE INDICOU A LOCALIZAÇÃO DE CADA UM DOS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em suas Razões Recursais, o Agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
2. Todos os elementos de prova trazidos aos autos estão devidamente acessíveis às Defesas dos acusados.
3. A Decisão recorrida apontou, devidamente, a localização de cada um dos elementos de prova indicados pela Defesa, nos autos da Ação Penal 2.417/DF.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.