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Jurisprudências

STFAP 2.417 ED-sextos-AgR

Atos antidemocráticos de 8/1/2023: alta cúpula da polícia militar do distrito federal

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1/2023. ALTA CÚPULA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE ACESSO À DEFESA A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE INDICOU A LOCALIZAÇÃO DE CADA UM DOS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Em suas Razões Recursais, o Agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.

2. Todos os elementos de prova trazidos aos autos estão devidamente acessíveis às Defesas dos acusados.

3. A Decisão recorrida apontou, devidamente, a localização de cada um dos elementos de prova indicados pela Defesa, nos autos da Ação Penal 2.417/DF.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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